Turismo vai fiscalizar prestadores de serviço
Portaria dá ao Ministério do Turismo poder para advertir,
multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro de prestadores
que atuam no mercado sem cadastro ou deixam de apresentar informações
sobre seus hóspedes.
04/12/2013
O Ministério do Turismo ganhou força para fiscalizar os prestadores de serviços do setor e guias de turismo com a publicação da portaria 311,
publicada nesta quarta-feira (4). A partir de agora, o MTur vai poder
advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro dos
prestadores que estiverem prestando serviço sem o cadastro no Ministério
do Turismo, e que não apresentarem informações referentes ao exercício
de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos
hóspedes, como taxa de ocupação, permanência média e números de hóspedes
por unidade habitacional.
As multas variam entre R$ 453,00 e R$ 854 mil. A fiscalização dos estabelecimentos será feita por órgãos delegados, como por exemplo secretarias de turismo e empresas de turismo, pelo Ministério do Turismo, que receberão um treinamento específico em Brasília entre janeiro e fevereiro de 2014 . As blitz serão feitas preferencialmente em dupla e o fiscal preencherá um auto de infração. Serão concedidos de 5 a 30 dias para correção do problema.
“A publicação da portaria é uma medida bastante aguardada pois aumenta o poder do Ministério, que antes não podia agir, caso os prestadores de serviços turísticos não estivessem executando os serviços conforme prevê a Lei Geral do Turismo, a lei 11.771”, afirma o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz.
De acordo com a portaria, as penalidades variam o conforme a classificação da infração, de leve a grave e, conforme os fatores atenuantes e agravantes. Em caso de reincidência, o prestador será multado de acordo com a capacidade econômica. O fiscal poderá pedir ainda o cancelamento da classificação e do cadastro, de acordo com a reincidência ou a gravidade da infração.
As multas variam entre R$ 453,00 e R$ 854 mil. A fiscalização dos estabelecimentos será feita por órgãos delegados, como por exemplo secretarias de turismo e empresas de turismo, pelo Ministério do Turismo, que receberão um treinamento específico em Brasília entre janeiro e fevereiro de 2014 . As blitz serão feitas preferencialmente em dupla e o fiscal preencherá um auto de infração. Serão concedidos de 5 a 30 dias para correção do problema.
“A publicação da portaria é uma medida bastante aguardada pois aumenta o poder do Ministério, que antes não podia agir, caso os prestadores de serviços turísticos não estivessem executando os serviços conforme prevê a Lei Geral do Turismo, a lei 11.771”, afirma o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz.
De acordo com a portaria, as penalidades variam o conforme a classificação da infração, de leve a grave e, conforme os fatores atenuantes e agravantes. Em caso de reincidência, o prestador será multado de acordo com a capacidade econômica. O fiscal poderá pedir ainda o cancelamento da classificação e do cadastro, de acordo com a reincidência ou a gravidade da infração.
Clique aqui para ouvir declaração do secretário Vinícius Lummertz sobre a importância da regularização dos prestadores de serviços na área.
Assessoria de Comunicação Social - AscomTelefone: (61) 2023-7055
e-mail: imprensa@turismo.gov.br
Fonte: Ministério do Turismo. Disponível em:http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20131204-2.html
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