Seja bem-vindo, você associado, integrantes do trade turístico, ou vistante ao novo espaço de informação, interação, integração e conhecimento do SINGTUR-PA. Ética, profissionalização e transparência dão a tônica do trabalho que pretendemos desenvolver, a fim de valorizar ainda mais este profissional. Vamos a luta!

A Presidência

terça-feira, 31 de maio de 2011

Comunicado Emissão Carteira de Guia de Turismo

No mês de setembro de 2010, iniciamos o processo de contratação de nova empresa para confecção e
impressão dos crachás dos guia de turismo, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, pois a licitação da empresa que trabalhava em anos anteriores teve seu prazo encerrado. Em razão do vencimento do contrato com a empresa terceirizada que imprime os crachás de Guia de Turismo para o Ministério do Turismo, a impressão dos crachás de Guia de Turismo ficou suspensa desde o dia 01/09/2010, até que fosse finalizado o processo licitatório para contratação de nova empresa para impressão dos crachás. O prazo de suspensão, inicialmente previsto para 3 meses foi prorrogado em função das questões legais de tramitação da licitação.

Em fevereiro de 2011, o processo licitatório foi finalizado e empresa vencedora foi comunicada, para que pudéssemos dar início a impressão das carteiras que já estavam em situação "renovadas" no Sistema CADASTUR. No mesmo mês, a empresa encaminhou a esta Coordenação uma carteira modelo para podermos aprovar o início das impressões, no entanto, o material encaminhado pela empresa vencedora que não era compatível com as especificações técnicas, principalmente no que diz respeito a qualidade do material da carteira antes encaminhada aos profissionais Guias de Turismo. Fizemos a solicitação de retificação de material e foi necessário encaminhá-la por meio da Coordenação de Recursos logísticos, pois trata-se de uma licitação que requer um trâmite especial de retificação da "não entrega", para que seja feitos os devidos registros. Em abril de 2011 aprovamos o layout final da carteira para impressão, tendo este prazo decorrido da falta de retorno da empresa licitada em atender a nossa demanda de adequação.

Desta forma, a partir da aprovação da arte das carteiras de Guias de Turismo, iniciou-se a impressão das carteiras do ano passado. Posteriormente iniciarão as dos meses de janeiro a abril. No dia 20 de maio de 2011, recebemos o primeiro lote contendo 700 carteiras emitidas no ano passado, as quais já
foram enviadas aos Órgãos Delegados nas UFs para entrega aos Guias de Turismo. Temos acordado com a empresa licitada que nos serão encaminhados novos lotes a cada semana, até que se normalize o envio quinzenal das carteiras.

Ressaltamos que o Guia de Turismo não está impedido de trabalhar por esse fato, pois o Ministério do Turismo encaminhou aos Órgãos Oficiais de Turismo nas UF´s um Ofício Circular Nº 041/2010- CGQT/DEAOT/SNPTur/MTur onde respalda o direito do Guia de Turismo, enquanto não for resolvido esse problema, de imprimir e utilizar seu Certificado de Cadastro, disponível no sistema CADASTUR - no site: www.cadastur.turismo.gov.br.

Inclusive o Guia de Turismo, caso encontre resistência por parte de estabelecimentos e empresários ao apresentar apenas o Certificado sem o crachá, poderá solicitar ao Órgão Oficial de Turismo em sua Unidade da Federação, cópia do Ofício Circular Nº 041/2010- CGQT/DEAOT/SNPTur/MTur para apresentar como respaldo do próprio Ministério.

Ressaltamos também que a consulta do Certificado de Cadastro no site do CADASTUR é aberta ao público e dessa forma pode também ser comprovada a regularidade do cadastro junto ao Ministério do Turismo.

Coloco-me a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Rosiane RockenbachCoordenação Geral de Serviços Turísticos - CGQT
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico Secretaria Nacional de Políticas de Turismo Ministério do Turismo

domingo, 29 de maio de 2011

Projeto de Lei Federal nº 7614 de 2010

Projeto de Lei Nº 7614, de 2010 ((Do Sr. Otavio Leite)

Autoriza ao Guia de Turismo usar seu próprio veículo, sob sua condução, no desempenho de suas atividades profissionais, nos termos estabelecidos nesta lei, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Guia de Turismo, a registrar e guiar seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais conjugando-as à prestação de serviços de transportes turísticos, tais como o serviço de “transfer”, de excursões, de passeios e de programações turísticas em geral.
Parágrafo único - Para cada Guia de Turismo, apenas um automóvel ou utilitário poderá ser registrado, podendo sê-lo o de seu cônjuge ou dependente, ou ainda, o veículo em face do qual o guia se encontra na condição de adquirente através de alienação fiduciária.
Art. 2º O veículo do Guia deverá ser registrado nos órgãos de turismo de cada município quando houver tal exigência e no do estado de circulação, bem como no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR.
§1º É vedado o licenciamento de veículos duas portas para o transporte de passageiros/turistas previsto nessa Lei, bem como o de veículos que ultrapassarem o prazo de 5 (cinco) anos contados da data de sua fabricação.
Art. 3º Independentemente da vistoria ordinária do veículo, poderá a entidade que registra o veículo, em qualquer época, realizar inspeções e vistorias no mesmo, determinando sua baixa definitiva do registro ou a baixa temporária para reformas, até que os mesmos sejam aprovados em novas vistorias.
Art. 4º Em caso de venda do veículo de sua propriedade, cadastrado na categoria veículo de guia, deverá, o seu proprietário providenciar requerimento de baixa do veículo junto às entidades cadastradoras no prazo de quinze dias da data da venda.
Art. 5º O guia-motorista observará as regras técnicas de sua função prevista no Código Nacional de trânsito e outros diplomas pertinentes.
Parágrafo Único – O guia-motorista na execução dos serviços de Transporte Turístico, além dos deveres previstos no artigo anterior, deverá atender as seguintes disposições:
I – zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
II - apresentar-se quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
III - diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
IV - prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
V - fornecer à fiscalização, os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A Lei Geral de Turismo, que acaba de entrar em vigor, embora festejada em alguns aspectos, a rigor, deixou importantes lacunas, que precisam ser imediatamente preenchidas. Trata-se, por exemplo, da inclusão de algumas categorias de prestadores de serviço, que são indiscutivelmente fundamentais para o turismo, e merecem o reconhecimento de estarem integradas à Lei Geral de Turismo brasileira, tais como, guias turísticos, instituições de ensino universitário, bem como, cursos técnicos e de qualificação em turismo e turismólogos.
A categoria do prestador de serviço “Guia de Turismo”, é indiscutivelmente essencial para o turismo, pois o papel que exerce é imprescindível para a realização do turismo sustentável no espaço onde atuam se diferenciando cada vez mais do ultrapassado estereótipo de informalidade e improviso.
É de se destacar que os guias de turismo exercem atividades que instruem e fortalecem nossas raízes, nossa história e a cultura popular brasileira, além de orientar e conduzir os turistas de forma profissional e prazerosa pelos inúmeros atrativos naturais e culturais que o País oferece.
Sendo assim, é imperioso permitir-lhes que, em atendimento a um turista ou pequenos grupos de turistas, possa o Guia usar seu veículo próprio nas condições determinadas pelo estado, em favorecimento do crescimento do setor. Dada a relevância da matéria, reiniciamos, agora, através deste Projeto de Lei, a busca pela justiça. Pelas razões acima expostas, peço o apoio de meus Pares para a aprovação do Projeto de Lei que ora proponho.
Essa proposta é proveniente de debates havidos no âmbito dos profissionais de turismo do Rio de Janeiro. Representa, pois, uma legítima operação dos guias comprometidos com a causa do turismo e com a fidelização do mercado turístico para o Rio de Janeiro e o Brasil.

Sala das Sessões, em 07de julho de 2010.
Deputado OTAVIO LEITE
PSDB/RJ
Líder da Minoria no Congresso Nacional

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Seleção para o evento da Assembléia de Deus

Caros Guias de Turismo, quem ainda não estiver trabalhando durante o evento do Centenário da Assembléia de Deus, em Belém, no mês de junho, segue uma oportunidade:

Vaga: 7 Guias de Turismo Regional
Evento: Centenário da Assembléia de Deus
Serviço: City Tour dos Pioneiros
Período: 15 a 20 de junho de 2011
Contratante: Vantur
Contato: Nelson - 8377-2005 / 8802-3099 / 3031-2424 ou 2525, nelson@vantur-pa.com.br
Treinamento: no dia 27 será oferecido um treinamento para o roteiro específico do evento e 28 será a operação do roteiro
Valores: a negociar

Boa sorte

sábado, 21 de maio de 2011

Guia de Turismo Nacional - última oportunidade

Caros Guias de Turismo, para os profissionais que ainda não possuem a Formação em Guia de Turismo de Excursão Nacional, avisamos que a partir de setembro será a última turma no formato modula, pois a partir de 2012, o Plano de Curso aceitará apenas formação única, ou seja, sem a saída intermediária para o Guia Regional. Sendo assim, segue as informações sobre as nova e última turma de Guia de Turismo Nacional do Senac-Pa:

Curso: Guia de Turismo de Excursão Nacional e América do Sul (Guia Nacional)
Público-alvo: Guias de Turismo Regionais, que já concluíram o curso
Período: Set/11 a Dez/11 ou Jan/12, 4 meses de curso
Investimento: R$ 200,00 matrícula + 4 x de R$ 200,00 mensalidades, já incluído parte da Viagem de Guia Nacional
Matrículas: a partir de 25/05/11, no SENAC - PA. Av. Serzedelo Correa, entre Braz e Gentil
Informações: Suely Lobato, 4009-6801 / 02 ou suely.lobato@pa.senac.br
Possibilidades: Após a Formação de Guia Nacional, o Guia de Turismo pode especializar em Guia Internacional, em Atrativos Religiosos e Naturais, entre outros. O Guia Regional não.

Não percam a oportunidade,

Atenciosamente

Presidência Singtur-PA

terça-feira, 17 de maio de 2011

Nova data do Treinamento de Guia Nacional e Regional

Caros Guias de Turismo, devido a um imprevisto com o apoiador de nosso treinamento, o veículo de turismo não pode ser disponibilizado ontem, dia 17, data prevista de nosso treinamento. Desta forma, a continuação do treinamento de Guia Nacional e as visita técnicas de Guia Regional a Icoaraci e Mosqueiro ocorrerá conforme abaixo:

Dia 18/05/11
Local de embarque: em frente a Basílica de Nazaré
Duração: 6 horas
Horários: 08:00h, apresentação; 15:00h, retorno
Observações: levar material, brincadeiras e informações para troca com os colegas

Aguardo vocês por lá,

terça-feira, 10 de maio de 2011

Visita Técnica: Hotel Soft In

Caros Guias de Turismo e demais membros do Trade Turístico, é com grande prazer, que anunciamos mais uma visita técnica no âmbito dos treinamentos e cursos do Singtur-Pa, Edição 2011:

Promoção: Singtur-Pa - Sindicato dos Guias de Turismo do Pará
Parceiros/Apoio: Allian Hotéis / Soft Inn Hotel
Visita Técnica: Soft Inn Hotel
Local: Av. Gentil Bittencourt, próximo a Serzedêlo Corrêa
Data: 07/05/2011 - sábado
Horário: 09:00h
Ponto de encontro: Recepção do hotel
Vagas: 25 (vinte exclusivas para Guias de Turismo e 5 para Guias e demais membros do trade turístico)
Inscrições: gratuitas por meio do email singtur_pa@yahoo.com.br
Público alvo: Guias de Turismo e membros do trade turístico
Condições para inscrição: sem especificação

Objetivos da visita:
- conhecer este perfil de meio de hospedagem e a rede Allia Hoteis em Belém e no Brasil;
- visita técnica nas dependências do hotel;

Observações:
- as vagas são limitadas, por isso as inscrições atenderão a ordem de solicitação por email;
- caso o Guia de Turismo se comprometa e não compareça a visita, na próxima visita agendada não terá prioridade;
- o Singtur-Pa é o promotor da visita em parceria com a rede Allian Hotéis, Soft Inn Belém;
- caso o número de vagas não seja preenchido pelos Guias de Turismo associados ao Singtur-Pa, as mesmas estarão disponíveis para os demais membros do Trade Turístico;

No aguardo de vossas confirmações

Visita Técnica Hotel Soft Inn, dia 07/05 - sábado

Caros Guias de Turismo e demais membros do Trade Turístico, é com grande prazer, que anunciamos mais uma visita técnica no âmbito dos treinamentos e cursos do Singtur-Pa, Edição 2011:

Promoção: Singtur-Pa - Sindicato dos Guias de Turismo do Pará
Parceiros/Apoio: Allian Hotéis / Soft Inn Hotel
Visita Técnica: Soft Inn Hotel
Local: Av. Gentil Bittencourt, próximo a Serzedêlo Corrêa
Data: 07/05/2011 - sábado
Horário: 09:00h
Ponto de encontro: Recepção do hotel
Vagas: 25 (vinte exclusivas para Guias de Turismo e 5 para Guias e demais membros do trade turístico)
Inscrições: gratuitas por meio do email singtur_pa@yahoo.com.br
Público alvo: Guias de Turismo e membros do trade turístico
Condições para inscrição: sem especificação

Objetivos da visita:
- conhecer este perfil de meio de hospedagem e a rede Allia Hoteis em Belém e no Brasil;
- visita técnica nas dependências do hotel;

Observações:
- as vagas são limitadas, por isso as inscrições atenderão a ordem de solicitação por email;
- caso o Guia de Turismo se comprometa e não compareça a visita, na próxima visita agendada não terá prioridade;
- o Singtur-Pa é o promotor da visita em parceria com a rede Allian Hotéis, Soft Inn Belém;
- caso o número de vagas não seja preenchido pelos Guias de Turismo associados ao Singtur-Pa, as mesmas estarão disponíveis para os demais membros do Trade Turístico;

No aguardo de vossas confirmações