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A Presidência

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

FENAGTUR enfatiza sobre má prestação de serviço no turismo.

Você sabia que:

MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCON 151

1- Conscientize o turista que em qualquer excursão, passeio e traslado de VAN, MICRO ou ÔNIBUS realizado SEM o Guia de Turismo é considerado pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor - através do artigo 14 - uma má prestação de serviço; ou seja, o turista poderá apresentar o recibo de compra/pagamento no PROCON e solicitar seu ressarcimento proporcional ao serviço não prestado;

2- Caso um recepcionista de hotel oferFe um serviço turístico e o mesmo não seja realizado a contento, o hotel será o responsável solidário pelos devidos questionamentos realizados pelo turista ao PROCON.

P.S: Esta informação vale para todos os Estados da Federação.

Apoio:SINGTUR/AL - http://singtural.org/


Fonte: Federação Nacional de Guias de Turismo FENAGTUR  via Facebook. Disponível em: https://www.facebook.com/pages/Fenagtur/327412757322104?fref=ts

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