Você sabia que:
 
 MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCON 151
 
 1- Conscientize o turista que em qualquer excursão, passeio e traslado 
de VAN, MICRO ou ÔNIBUS realizado SEM o Guia de Turismo é considerado 
pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor - através do artigo 14 - uma 
má prestação de serviço; ou seja, o turista poderá apresentar o recibo 
de compra/pagamento no PROCON e solicitar seu ressarcimento proporcional ao serviço não prestado;
 
 2- Caso um recepcionista de hotel oferFe um serviço turístico e o mesmo
 não seja realizado a contento, o hotel será o responsável solidário 
pelos devidos questionamentos realizados pelo turista ao PROCON.
 
 P.S: Esta informação vale para todos os Estados da Federação.
 
 Apoio:SINGTUR/AL - http://singtural.org/
Fonte: Federação Nacional de Guias de Turismo FENAGTUR  via Facebook. Disponível em: https://www.facebook.com/pages/Fenagtur/327412757322104?fref=ts
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