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A Presidência

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Nota de Esclarecimento - Prestadores de Serviço na Estação das Docas

Belém, 16 de fevereiro de 2011.

Nota de Esclarecimento – Prestadores de Serviços na Estação das Docas

Aos membros do trade turístico paraense e imprensa

Prezados Senhores,
Em 06/2/11 (domingo), pela manhã, no Complexo Turístico da Estação das Docas, ocorreu um caso de ofensa pública a um visitante de nossa cidade. Na ocasião, na qual se procedia ao atendimento de um cruzeiro marítimo em nossa cidade, os prestadores de serviços envolvidos no caso, foram identificados, profissionalmente, como Guias de Turismo. O Singtur-Pa esclarece, por meio desta nota, que os prestadores de serviços envolvidos não podem ser identificados como tal, pois a profissão Guia de Turismo é regulamenta por Lei Federal e Estadual, de forma que qualquer pessoa que se identifique como Guia de Turismo, sem o devido credenciamento no Ministério do Turismo, está “exercendo ilegalmente a profissão”. A seguir as Leis e Decretos que regulamentam a atividade:

- Lei Federal Nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993 e Decreto Federal Nº 946, de 1º de outubro de 1993. Em seu artigo segundo, afirma:

“Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur (atualmente Ministério do Turismo), exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas”.

- Lei Estadual 6.035, de 17/03/1997, nos artigos 2º e 3º:

Art. 2º “Os grupos e excursões de turismo que ingressarem no Estado Pará deverão estar acompanhados, preferencialmente, por Guia de Turismo Regional credenciado na Embratur (Ministério do Turismo)”.
Art. 3º “Os grupos e excursões de turismo do próprio estado deverão, também, estar acompanhados, preferencialmente, por Guia de Turismo Regional credenciado na Embratur (Ministério do Turismo)”.

Reconhecemos, contudo, que, em muitos casos, notadamente em períodos de alta demanda, como férias de julho e atendimento de cruzeiros marítimos, o Singtur-Pa, por razões de mercado, ainda não possui o número suficiente de profissionais habilitados em outros idiomas para atendimento destes navios, contudo, de forma a oferecer um melhor atendimento aos nossos visitantes, sugerimos que:

- Os operadores turísticos estimulem a qualificação de seus profissionais, de forma que, em breve, possamos ter estes profissionais todos qualificados e credenciados. Ressaltando que a Lei Geral do Turismo já foi regulamentada e, no curto período, estaremos sujeitos a fiscalizações e punições;

- Utilizem Guias Credenciados e tradutores, de forma e evitar estes constrangimentos;

Abaixo, segue o modelo atual da Carteira de Guia de Turismo Regional e Nacional emitido pelo Ministério do Turismo. Desta forma, solicitamos a todos os membros do trade turístico, parceiros, atrações turísticas, museus e espaços culturais que na ocasião de um profissional se identificar como Guia de Turismo, seja exigido do mesmo a identificação profissional:

Nossos associados estão aptos a realizar quaisquer tipos de serviço: City Tours, Icoaraci, Mosqueiro, Salinas, Barcarena, passeios de barco, culturais, indicações de bares, restaurantes, além de excursões regionais, nacionais e internacionais. Pedimos a colaboração de todos para a profissionalização da atividade turística.
O Singtur-Pa coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Presidência Singtur-Pa

Contatos: 9119-1112
On line: www.singturpa.blogspot.com / singtur_pa@yahoo.com.br

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