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A Presidência

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Utilidade pública: Cursos de Qualificação para Guias de Turismo

Caros membros do trade turístico,

A Copa de 2014 e Olímpiadas de 2016 prometem trazer uma revolução no setor de turismo do Brasil, com investimentos em diversos setores da economia, seja na qualificação das infraestruturas e da mão de obra do país. Contudo pedimos atentar a alguns aspectos relativos à qualificação profissional:

- Atualmente, as únicas instituições credenciadas e reconhecidas para realização de cursos de qualificação na área de Condução de Visitantes no Pará são o Senac e o IFPA, desta forma quaisquer cursos ofertados por outras insituições, ONGs ou empresas não estão qualificados para que o concruinte tenha a habilitação profissional de Guia de Turismo, dada apenas pelo Ministério do Turismo, por meio das Secretaria e Órgãos Estaduais de Turismo;

- A atividade de condutor não é regulamenta por Lei, estando na maioria dos casos sobreposta a atividade do Guia de Turismo, este regulamentado por Lei e Decreto Federais, sendo assim caso haja Guias de Turismo disponíveis para a atuação regional, não será requerida a formação de condutores. Lembrando que o condutor, quando receber curso de qualificação apropriado, apenas pode atuar em atrações específicas, como parques, comunidades, visita a cachoeiras, etc; estando vedado ao mesmo atuar em atividades previstas em Lei para o profissional Guia de Turismo;

Pedimos, desta forma, que qualquer intenção de formação ou qualificação profissional na área de Condução de Visitantes no estado do Pará seja comunicada ao Singtur-Pa e as instituições competentes na área, tais como Paratur, Senac e IFPA, de forma a evitarmos distorções na formação profissional, gastos desnecessários de recursos publicos e a frustação na formação de futuros profissionais na área.

Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, estamos a disposição.

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