Você sabia que:
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCON 151
1- Conscientize o turista que em qualquer excursão, passeio e traslado
de VAN, MICRO ou ÔNIBUS realizado SEM o Guia de Turismo é considerado
pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor - através do artigo 14 - uma
má prestação de serviço; ou seja, o turista poderá apresentar o recibo
de compra/pagamento no PROCON e solicitar seu ressarcimento proporcional ao serviço não prestado;
2- Caso um recepcionista de hotel oferFe um serviço turístico e o mesmo
não seja realizado a contento, o hotel será o responsável solidário
pelos devidos questionamentos realizados pelo turista ao PROCON.
P.S: Esta informação vale para todos os Estados da Federação.
Apoio:SINGTUR/AL - http://singtural.org/
Fonte: Federação Nacional de Guias de Turismo FENAGTUR via Facebook. Disponível em: https://www.facebook.com/pages/Fenagtur/327412757322104?fref=ts
Seja bem-vindo, você associado, integrantes do trade turístico, ou vistante ao novo espaço de informação, interação, integração e conhecimento do SINGTUR-PA. Ética, profissionalização e transparência dão a tônica do trabalho que pretendemos desenvolver, a fim de valorizar ainda mais este profissional. Vamos a luta!
A Presidência
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segunda-feira, 18 de novembro de 2013
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